Recuperação Judicial

Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.

Quando uma determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, ela pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.

A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterada pela Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020).

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Ela foi proposta como substituição da concordata, que é também uma medida de acordo entre a empresa devedora e seus credores, para restabelecer sua receita e com isto, não decretar a falência da empresa.